- 12 de junho de 2012 |
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do dia
JOSÉ GABRIEL NAVARRO-JT
Bagagem extraviada rende indenização
de R$ 52 mil. Essa é a decisão da 14ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
em favor da operadora de telemarketing Gislene de Fátima
Machado Pires de Almeida, em processo contra a TAM Linhas Aéreas.
A empresa foi condenada pela a pagar R$ 40 mil de indenização
por danos materiais e mais R$ 12 mil por danos morais.
Toda a bagagem da passageira, que havia trabalhado
durante dois anos na Europa, desapareceu quando ela chegou ao Brasil,
em um voo da TAM. Em primeira instância, um juiz de São
José dos Campos (SP) determinou que a indenização
fosse de R$ 20 mil, considerando que Gislene não poderia ter
gasto R$ 40 mil em compras fora do país, por causa da
profissão dela. A cliente recorreu ao Tribunal de Justiça
de São Paulo (T-SP) apresentando notas fiscais do que havia
adquirido.
“Isso fez diferença. O cliente tem de
guardar notas fiscais e faturas do que foi comprado e solicitar à
companhia aérea que seja feito um inventário do
conteúdo das malas antes de despachá-las. Também
deve, ao notar o extravio, comunicar imediatamente à empresa,
com a fita que indica a origem e o peso da bagagem”, diz o
advogado de Gislene, Luiz Eduardo Pires Martins..
Comentário:
Belo exemplo, é hora das empresas pensarem
num controle eficiente no transito de bagagens nos aeroportos, não
basta repassar estes serviços para empresas terceirizadas, tem
que ter fiscais das transportadoras em todo trajeto da bagagem
(esteira\avião\esteira).
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