segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça dá ganho a aposentados do Aerus


07/2012 - 09h13
Folha de São Paulo
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil.
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta.
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades.
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer.
VALOR
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o juiz.
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."



EXTINÇÃO
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.


sábado, 14 de julho de 2012

AERUS a primeira (GRANDE) vitória

 

AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da União

Postado por Maia sob Uncategorized
Amigos:
Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:
“140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).
142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”

Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:
“Em face do exposto,
(…)
f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.”

A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.
Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Lanchonete de aeroporto em Curitiba vende café a R$ 1 e salgado a R$ 3





ESTELITA HASS CARAZZAI-Folha de São Paulo
DE CURITIBA
A primeira "lanchonete popular" de um aeroporto no país foi inaugurada ontem no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais (região metropolitana de Curitiba).
Com preços tabelados pela Infraero, a Rapid In Lanches, do grupo paulista Markplan, oferece pão de queijo a R$ 1,90, cafezinho a R$ 1 e salgados a R$ 3.
A iniciativa deve ser estendida a outros 12 aeroportos até o fim do ano.
Os valores, fixados na licitação (para cinco anos de contrato), não são tão modestos perto do que é praticado no centro de Curitiba, mas ficam bem abaixo do cobrado por outras lanchonetes do aeroporto, onde um café expresso custa até R$ 6.
"É um absurdo. Você compra uma água e um pão de queijo e gasta R$ 10", disse o engenheiro Sérgio Ferrari, 62, que ontem acompanhava o filho no aeroporto.
Ferrari e a família compraram pão de queijo, um suco de caixinha (R$ 2,70) e um café médio (R$ 3,50). Gostaram.
A iniciativa, diz a Infraero, foi a "única forma" encontrada para forçar outros concessionários a baixar os preços.
"Não temos poder de polícia para obrigá-los a isso. O máximo que fazíamos era enviar reclamações a órgãos de defesa. Mas nunca houve punição", disse Edgar Gonzalez, gerente comercial da Infraero na região sul.
A nova lanchonete não tem subsídio para cobrar menos, segundo a Infraero.
O valor que foi oferecido pelo aluguel do ponto, aliás, é 112% maior do que o mínimo exigido na licitação.
São R$ 34 mil por mês --valor semelhante ao pago pelos demais concessionários do aeroporto Afonso Pena.

Comentário ByAAC
Finalmente uma medida contra os preços absurdos  praticados  por restaurantes e lanchonetes  e outros estabelecimentos comerciais nos aeroportos nacionais.
Esperamos que funcione, também forçando outros estabelecimentos a reduzirem seus preços.