Carta da comissaria Elizabeth Ferreira de Oliveira ao presidente do STF
Excelentíssimo Ministro
Joaquim Benedito Barbosa Gomes,
Respeitosas saudações!
Apresento-mo à Vossa excelência: Elizabeth Ferreira de
Oliveira, ex comissária de bordo da CRUZEIRO do SUL/VARIG, aposentada,
assistida AERUS.
Senhor Ministro, como é de Vosso conhecimento, nossa
situação é crítica, e os únicos
neste plano que ainda nos podem fazer justiça, são os
Senhores, guardiões da nossa
Carta Magna.
Ministro Joaquim Barbosa, ao citar nossa Constituição,
lembrei-me da Sagrada Escritura, livro que com certeza, precede às Leis de
todas as nações, e se fosse lido com a razão e o coração, não precisaríamos de
tantas Leis, seus artigos, parágrafos e incisos. Simplesmente, os homens
viveriam a felicidade em plenitude, pois ali estão todos os princípios do bom
direito e justiça, que eleva o ser humano a dignidade de Filhos do Altíssimo.
Veja, Exmo. Ministro, Vossa Excelência tem um nome
composto, Joaquim Benedito,
nome de Santos; O primeiro, Joaquim, também é o nome do
Pai de Nossa Senhora Assim um homem escolhido por Deus para pai de Maria, Mãe
do Salvador de toda a humanidade.
O segundo, Benedito, um monge seguidor de São Francisco
de Assis, que tinha imenso amor pelos mais necessitados. Conta a história que
ele sempre tirava da dispensa algum alimento, e o levava sob as vestes para
saciar a fome dos irmãozinhos mais necessitados, e um dia um superior o
surpreendeu e perguntou-lhe: O que levas escondido em tuas vestes: Ele
respondeu: Rosas: E ao abrir a túnica, realmente o que se pode ver foram rosas.
Bendito sejais, Ministro Joaquim Barbosa; Porque veio
ao mundo com a missão de fazer cumprir a lei e a justiça!
Precisamos que Vossa Excelência, nos enxergue sob o
olhar da Lei e da Justiça! Que a VossaToga seja o perfeito abrigo das rosas da
justiça que tanto esperamos!
Toda a sorte de injustiça e humilhações temos passado,
os demitidos e aposentados VARIG, assistidos, nesse momento, praticamente
desassistidos pelo AERUS. Não posso esquecer os colegas da TRANSBRASIL.
Excelência, fala-se muito no artigo 202, parágrafo 3º,
da nossa Constituição, que diz ser vedado à UNIÃO o aporte de recursos a
entidade de previdência privada.
Senhor Ministro, no caso dos planos VARIG e
TRANSBRASIL, não há que se falar em aporte, ou invocar o artigo da Constituição
supracitado para fundamentar defesa da União, por simplesmente não se tratar de
aporte, mas sim fazer com que a UNIÃO se responsabilize pelos danos causados
aos Planos VARIG e TRANSBRASIL, quando através de seu agente fiscalizador, SPC,
atual PREVIC, consentiu que as empresas, além de não repassar a sua parte ao
Instituto AERUS, descontasse dos nossos proventos sem dar a eles o fim devido.
Foram 21 repactuações de dívidas, de um bem que não pertencia às empresas nem à
União.
Usurparam um direito adquirido por nós, parte do nosso
salário que tinha fim específico, sem o nosso conhecimento e consentimento. E a
UNIÃO concordou com isso. Ao permitir que se repactuasse ddivida, tornou-se
avalista, fiador...portanto, o emprego da palavra "aporte" nesse
caso, não encontra abrigo no artigo 202, §3º, da CRFB de 1988.
Pela Lei de Deus e dos homens, "a justiça tarda,
mas não falha". Para muitos de nós, a justiça dos homens se tornou tardia,
pois já estão em outro plano e com certeza receberam o prêmio dos justos.
Para nós que aqui ficamos, ainda cremos na justiça dos
homens, embora, que quase tardia...pois já não suportamos mais toda sorte de
necessidades e sofrimentos pelos quais estamos passando.
Em Vossa Excelência, Ministro Joaquim Benedito Gomes
Barbosa, depositamos, além de Deus, toda a nossa esperança.
Respeitosamente,
Elizabeth Ferreira de Oliveira
Comissária aposentada VARIG plano I
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