07/2012 -
09h13
Folha de São Paulo
CLAUDIA
ROLLI
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A Justiça
Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de
contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que
participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e
Transbrasil.
Eles
terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de
recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas
referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o
repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o
Aerus, até 1991, quando foi extinta.
A
sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal
de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida
desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas
entidades.
A AGU
(Advocacia-Geral da União) deve recorrer.
VALOR
O valor
das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia
à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa
no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos
da entidade de previdência privada", afirma o juiz.
"A
União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma
Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São
anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase
30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao
fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As
reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada
um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O
sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A
ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e
Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a
saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez
que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC
(antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as
dívidas."
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EXTINÇÃO
Um dos
principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira
fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do
Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil)
em 1991.
"Apesar
de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual
seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União
recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida,
caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi
o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve
assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando
não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.