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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

VARIG \ AERUS , O DRAMA CONTINUA

Reflexões e Perspectivas
Fazer parte de um grupo que há oito anos luta pelo simples direito de viver de seus próprios meios remete a profundas reflexões, todas infelizmente carentes de perspectivas otimistas. Começando pelo óbvio, é inacreditável ter de se empenhar numa luta – de vida e morte já não é exagero – apenas para pedir de volta uma aposentadoria privada, num caso inédito de expropriação que deixa escandalosamente evidente a podridão que é o atual desgoverno petista.
Não menos escandalosa é a procrastinação do judiciário onde, incontáveis “vistas” – um eufemismo para... Danem-se!, - são pedidas segundo o critério do... – “Neste tribunal só nos ocupamos das grande causas, especialmente as de grande efeito midiático...e se mais alguns de vocês morrerem, não nos interessa”.
No legislativo, a maioria nos ignora totalmente com exceção de uns três ou quatro batalhadores que são por sua vez sistematicamente enganados quando conseguem arrancar alguma declaração sobre o andamento de acordos, tratos e tentativas de solução para os aposentados e demitidos da Varig.
Digo que são enganados e, dada a posição que ocupam, desrespeitados o que passa uma impressão bem nítida desta “presidenta” e do grupo sinistro de que faz parte. Quantas vezes, só neste ano que se vai, foram portadores de notícias de que um possível acordo estava nas mãos dela?
Como não duvido de Paulo Paim, Ana Amélia, Alvaro Dias, e Rubens Bueno, só posso concluir que mentiram a estes parlamentares com a intenção de nos manter paralisados, inermes à espera de algo que nunca será concluído.
Mas enquanto políticos bem intencionados - poucos infelizmente - são enganados, nós, considerados os nossos direitos e as nossas urgências, deveríamos acabar com nosso próprio auto engano e partirmos para a formatação de um discurso único e a criação de uma rede de ativismo que não deixasse passar um dia sequer sem uma manifestação contundente a denunciar o crime que este desgoverno pratica contra nós. Sei que a reação imediata de alguns será a de que estou chovendo no molhado, que isto já foi feito e não deu certo.
Pergunto: Quando? Como? Por quem? E, principalmente, com que conteúdo? Até hoje só vi róseas declarações de boas intenções, tanto de quem diz nos representar como de figuras do poder eventualmente pegas numa saia justa sem poder dizer o que realmente pensam, isto é, que nos danemos todos.
Assim a minha reflexão final – que pode não levar a nenhuma grande perspectiva – é que nunca fomos capazes de afinar um discurso e que isto precisa mudar. E mudar significa muita gente escrevendo e descendo o pau no governo, no judiciário e no legislativo. Pode ser feito de maneira civilizada, mas tem de ser feito pelo simples fato de que “autoridades” estão no poder por vontade própria, não foram obrigadas a estar onde estão, mas, uma vez lá, não tem o direito de prejudicar quem não é autoridade, mas é o patrão – nós, eleitores e pagadores de impostos.
2014 é ano de eleições e eleição é VOLUME. Seja de votos, seja de influência, seja de poder econômico. Assim como campanhas por direitos, por melhoramentos e por justiça, como é o nosso caso, também só deslancham quando adquirem VOLUME, algo que jamais fomos capazes de sequer elaborar.
Que cada um medite em como é injusto ser roubado e pense nisto que proponho ou sugira algo melhor.
Na medida do possível, Feliz Ano Novo,
JC Bolognese

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça dá ganho a aposentados do Aerus


07/2012 - 09h13
Folha de São Paulo
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil.
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta.
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades.
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer.
VALOR
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o juiz.
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."



EXTINÇÃO
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.


quinta-feira, 5 de novembro de 2009

AERUS/VARIG, retrato da má vontade e esperteza da AGU em em celebrar acordo com aposentados

GATOS, TELHADOS E CAVEIRA DE BURRO

Postado por Maia sob Uncategorized

Vamos ao que houve hoje, no gabinete do Senador Paim. Presentes o Senador; dois Consultores Jurídicos do Senado; a Chefe Nacional do Contencionso da AGU, Dra. Gracie Maria; a representante da Procuradoria Geral da União; a presidenta do SNA, Graziella Baggio; e o presidente da FENTAC, Celso Klafke.

II
A Dra. Grace Maria comunicou que, mais uma vez, o grupo não conseguiu encerrar a parte faltante do trabalho – cerca de 10% do levantamento das dívidas tributárias da Varig. E que, de qualquer maneira, esse levantamento não alteraria a essência do que já havia sido obtido até agora. Afirmou que, mesmo abatendo-se valores prescritos, a União é credora tributária de um valor maior do que o crédito da Varig na ação de defasagem tarifária. Frente a isso, adiantou a posição de que um eventual acordo é de difícil celebração, e que essa é a posição de todos os ministérios. Afirmou, ainda, que faltava a manifestação formal de dois ministérios: a Casa Civil e o Ministério do Trabalho e Emprego. E a Casa Civil entendia que já havia se manifestado quando do término do primeiro prazo de 60 dias. Fiquei sabendo, portanto, naquele momento, que houve, sim, uma primeira conclusão quando do final do primeiro prazo de 60 dias, e que aquela conclusão foi contrária à celebração de acordo. Após, os trabalhos foram reabertos para analisar as questões relativas à prescrição de créditos tributários.

III
O Senador Paim, bastante emocionado, afirmou que não há novidade nessa questão, nenhum fato posterior à Portaria do então Ministro-Chefe da AGU que justificasse essa “nova” posição: em um primeiro momento, a firme disposição em celebrar acordo; em um segundo momento, a afirmativa de que a União é credora da Varig, e não devedora do Aerus.

IV
Afirmou a Dra. Grace Maria que o Grupo de Trabalho, até agora, EMBORA AINDA NÃO HAJA CONCLUSÃO DEFINITIVA, entendeu que “não há autorização legislativa para a celebração do acordo”, com o que, evidentemente, não concordo. Naquele momento indaguei se esse fato não era do conhecimento do Ministro Toffoli antes da edição da Portaria. Ou seja, não houve qualquer novidade normativa desde aquele momento até agora. O Ministro, então, não sabia que não havia autorização legislativa para a celebração de acordo?

V
Há várias questões a verificar. E há contradições dentro do próprio governo em relação ao tema. Por exemplo: não nos foi informado pela Dra. Grace Maria que O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA OPINOU QUE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO seria uma boa alternativa para a União. Essa informação foi apurada pela Presidenta do SNA, Graziella Baggio. Durante a reunião, no entanto, a Dra. Grace Maria afirmou que o Ministério da Previdência teria se manifestado CONTRA a proposta de acordo. Só que não é isso o que diz o Ministério da Previdência Social.

VI
Há outras questões a referir, aqui. Voltemos: foi o Advogado Geral da União quem fez questão da afirmar a FIRME DISPOSIÇÃO da União em celebrar um acordo relativo ao tema. E fez questão de ilustrar a questão citando um acordo no valor de 15 bilhões de reais envolvendo a União e o Estado de São Paulo, salientando: “a ação judicial foi iniciada quando era governador Mário Covas, e Presidente Fernando Henrique Cardoso; e o acordo é celebrado tendo como governador José Serra, e Presidente Lula”. O que havia de diferente naquele momento? A legislação mudou nesse período? Nada mudou. Nada havia de diferente. A legislação é exatamente a mesma.

VII
Um dos Consultores Jurídicos do Senado, presente na reunião, indagou à Dra. Grace Maria: “e se houver autorização legislativa específica, um projeto de lei de urgência, autorizando a União a celebrar esse acordo envolvendo o Aerus?” E foi respondido que, se houvesse essa autorização, no futuro, o tema voltaria à baila, mas que há uma preocupação do Ministério da Previdência Social em relação a outros fundos de pensão, a eventual precedente. Argumentei, então, que, especificamente no que se refere à chamada “3ª fonte”, não há precedente possível: é tema que diz respeito exclusivamente ao Aerus. A Dra. Grace Maria afirmou que esse tema foi julgado no primeiro grau, e foi decretada a prescrição. Argumentei de forma contrária ao entendimento do Juiz, afirmando que a 3ª fonte está em pleno vigor e que, além disso, dizia respeito inclusive à sustentação de pensão de menores e de mentalmente inválidos, o que afasta qualquer argumento de prescrição.

VIII
Ou seja, para a Dra. Grace Maria nenhum argumento serve: 1. Não há conforto legislativo. Se a legislação for mudada, conforme apontado pela Consultoria Jurídica do Senado, também não resolve porque haverá outro problema, a exemplo do precedente para outros fundos de pensão. 2. Se tratamos, então, de um ponto que não envolve precedente para outros fundos de pensão, é afastado ao argumento de que a decisão de 1º grau entendeu pela prescrição, quando está pendente o julgamento da apelação. Ou seja, nenhum argumento serve. Não há autorização legislativa – segundo diz – e também não interessa que haja. O Senador ofereceu essa possibilidade, não despertou qualquer entusiasmo.

IX
Há uma leitura tacanha, enfim, de todo esse processo, e há questões colocadas que não correspondem à verdade. A primeira leitura tacanha diz respeito à União tentar se colocar como credora absoluta e preferencial da Varig. Foi completamente esquecida a questão relativa à SL 127, ou seja, à ação civil pública que responsabiliza a União pelos atos de banditismo praticado por suas entidades frente ao Aerus, quando autorizou até mesmo o financiamento do fruto da apropriação indébita.

X
A União, pois, centrou-se no que supôs ser o seu crédito. Ora, mas e o Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos credores, que previa, primeiro, satisfazer o crédito do Aerus e, somente após, permitir o acesso da União a 20% do que restasse? Pois é. Isso tudo foi esquecido. A proposta de acordo, da forma como foi concebida ou, ao menos, exposta pela representante da União, foi uma esperteza: a União sairia lucrando. Ou seja, algum esperto concluiu que, sensibilizadas as autoridades em relação ao tema, a começar pelo Presidente da República e senadores, a União poderia tentar lucrar: satisfazer seus próprios créditos.

XI
Ou seja –
a. A União centrou-se exclusivamente na Ação de Defasagem Tarifária. Embora a Portaria previsse expressamente a SL 127, embora a portaria referisse “outras ações”, nada disso foi levado em conta.
b. A seguir, a União passou a entender que é CREDORA PREFERENCIAL dos valores frutos de uma ação contra ela mesma.
c. E passou a assim entender CONTRA tudo o que foi aprovado, inclusive pela União, no processo de Recuperação Judicial, que privilegiava os créditos do Aerus e permitia à União, após, avançar apenas sobre 20% do que restasse.

XII
Ou seja, as informações são desencontradas. Não foi cumprida a Portaria do Ministro-Chefe da AGU, não houve qualquer referência à SL-127, à ação relativa à 3ª fonte – e o Ministério da Previdência expressamente referia sua preocupação em relação à ação da 3ª fonte.

XIII
E mais: há, ainda, contradição no que foi dito. Outro exemplo: foi referido que “todos os ministérios se posicionaram contra”. Ora, mas era papel desses ministérios-membros do GT “se posicionarem”, ou eles deveriam apenas repassar dados e o posicionamento deveria ser JURÍDICO, da AGU, da área técnica jurídica da União? Se o posicionamento deveria ser jurídico, que caiba à AGU, exclusivamente, e não a uma suposta ou provável votação envolvendo áreas que não são responsáveis pela orientação jurídica do governo. Há al algo torto, aí, mal explicado.

XIV
A questão não foi fechada. Não há um resultado final. Mas há contradições e há omissões. Repito: foi dito que a posição do Ministério da Previdência Social era contra a celebração de acordo. No entanto, a presidenta do SNA apura, a seguir, que o Ministério da Previdência Social expressou sua opinião no sentido do interesse da União na celebração de acordo.

XV
Mais grave, ainda: foi apurado que a Nota do Ministério da Previdência Social NÃO FOI DISPONIBILIZADA aos demais membros do Grupo de Trabalho. E aqui faço outro parêntese: um pouco antes de saber do meu problema de saúde, pedi audiência ao então chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional, Doutor Luís Inácio Adams. Naquele momento, quando sequer estava definida a ida do Ministro Toffoli para o STF, resolvi pedir audiência para expressar diretamente à área responsável pelos créditos tributários da União as nossas preocupações. O Dr. Luís Inácio estava em férias, fui recebido por sua substituta, que participou das reuniões do Grupo de Trabalho. Levei as nossas “7 propostas”. E, para minha surpresa, soube que a PGFN, que fazia parte do grupo de trabalho, NÃO TIVERA ACESSO ÀS PROPOSTAS QUE APRESENTAMOS À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO!

XVI
Ora, em uma primeira vez soubemos que as nossas propostas sequer chegaram à PGFN. Agora, em momento seguinte, soubemos que a Nota Técnica do Ministério da Previdência Social, quando se manifesta A FAVOR DA CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO NOS TERMOS EM QUE PROPÕE, SEQUER foi distribuída aos demais membros do Grupo de Trabalho. Tudo, no entanto, nos foi apresentado como uma posição já definitiva, pendente apenas a formalização.

XVII
E alie-se a tudo isso o fato de NUNCA termos sido chamados a conversar com o Grupo de Trabalho, seja o Sindicato, seja o advogado. Em NENHUM MOMENTO nos foi possível expor nossas opiniões, nossa visão do tema. Em nenhum momento nos foi possível checar as posições de cada um dos membros do GT e expor as nossas convicções e os nossos dados relativos ao tema.

XVIII
Ora, o que mais permaneceu oculto? Não sabemos. Não sabemos quanto ao transcurso dos debates. O que temos, agora, é um apanhado de contradições e um apanhado de omissões. Temos o descumprimento da Portaria do próprio Ministro, a ocultação aos demais membros do Grupo das propostas que formulamos, a ocultação da Nota Técnica do Ministério da Previdência Social. Ou seja, algo deu errado. Algo foi deliberadamente trabalhado para dar errado.

XIX
Colocar a União como credora privilegiada agora, no meio de um processo onde está sendo responsabilizada pelo banditismo, repito, de suas autoridades no trato do patrimônio de terceiros, é uma insanidade brutal. Beira a esquizofrenia. Foi necessário esquecer todo o resto, esquecer a ação civil pública, esquecer a ação relativa à 3ª fonte, esquecer do Plano de Recuperação Judicial, para chegar a um resultado esquizofrênico, completamente fora da realidade, que contradiz a própria Portaria do Ministro-Chefe da AGU. Colocar a União como credora, agora, quando isso nunca foi cogitado em proposta formal de acordo levada à AGU, e que originou a formação do Grupo de Trabalho, não tem explicação. É a inviabilização completa de qualquer tentativa de acordo.

XX
O trabalho não está finalizado. A Casa Civil e o Ministério do Trabalho ainda não mandaram suas posições finais. O Ministério da Previdência, no entanto, curiosamente teve sua posição computada como “contrária” ao acordo, embora a informação colhida fosse exatamente o contrário.

XXI
A questão não está encerrada na órbita do Executivo. É preciso, agora, procurar a Casa Civil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Presidência da República. A última palavra, ao final, será do Presidente da República. Restou evidente, agora, que há algumas forças trabalhando nitidamente contra o acordo, já que até mesmo as informações não fluíram de forma homogênea entre todos os membros do GT.

XXII
Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e, a seguir, Lula. São 3 passos necessários para que somente então decidamos pedir o julgamento da SL 127 ao STF.

notas:

A divida da união com a Varig por valores atualizados passa de nove bilhões.

Artigo escrito pelo advogado Castagna Maia do SNA

Os grifos são meus.


quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Aposentados AERUS em Brasília


Nos primeiros dias de Setembro estiveram na capital federal mais de 150 funcionários aposentados para saber a real situação do acordo em processo de negociação pela AGU, o grupo teve apoio da presidência do senado e vários senadores com destaque para Paulo Paim e Álvaro Dias.
Na reunião realizada com o ministro Toffoli da AGU o pessoal do sindicato representado pela Grazila Baggio e o advogado Castagna Maia com a presença de vários senadores alem da presidência do senado foram informados que o que estaria emperrando o acordo seria que segundo cálculos da união a VARIG teria um credito referente à ação de defasagem tarifaria de 2,7 bilhões, porem a divida para o governo seria de 6,5 bilhões.
Segundo informações extra oficiais o valor da ação de defasagem tarifaria em 1995 seria de 2,2 bilhões, atualizando estes valores pelo IGP-DI teríamos em agosto 8,04 bi. Sem juros e 19,21 bi com juros de meio por cento, no caso da poupança os valores seriam 11,40 e 27,23 bi. Foi usado o programa calculo exato para as atualizações.
Tem ainda a ação civil publica que responsabiliza a união pela negociatas e desmandos, cancelamento dos 3% sobre as passagens, tudo isto com omissão da Secretaria de Previdência Complementar que não fiscalizou e entre outras permitiu 21 renegociações da VARIG com AERUS.
Os 60 dias estimados para o acordo já passaram mais de 150, agora pediram mais quinze dias para formular uma proposta concreta visando tirar da penúria os 18000 dependentes do fundo AERUS.
Independente de números Urge resolver esta pendência, pois estes pioneiros da aviação, a maioria com idade bastante avançada não podem ficar nesta situação por mais tempo.