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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Carta da comissaria Elizabeth Ferreira de Oliveira ao presidente do STF

Excelentíssimo Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes,

Respeitosas saudações!

Apresento-mo à Vossa excelência: Elizabeth Ferreira de Oliveira, ex comissária de bordo da CRUZEIRO do SUL/VARIG, aposentada, assistida AERUS.

Senhor Ministro, como é de Vosso conhecimento, nossa situação é crítica, e os únicos 
neste plano que ainda nos podem fazer justiça, são os Senhores, guardiões da nossa
Carta Magna.

Ministro Joaquim Barbosa, ao citar nossa Constituição, lembrei-me da Sagrada Escritura, livro que com certeza, precede às Leis de todas as nações, e se fosse lido com a razão e o coração, não precisaríamos de tantas Leis, seus artigos, parágrafos e incisos. Simplesmente, os homens viveriam a felicidade em plenitude, pois ali estão todos os princípios do bom direito e justiça, que eleva o ser humano a dignidade de Filhos do Altíssimo.

Veja, Exmo. Ministro, Vossa Excelência tem um nome composto, Joaquim Benedito,
nome de Santos; O primeiro, Joaquim, também é o nome do Pai de Nossa Senhora Assim um homem escolhido por Deus para pai de Maria, Mãe do Salvador de toda a humanidade.

O segundo, Benedito, um monge seguidor de São Francisco de Assis, que tinha imenso amor pelos mais necessitados. Conta a história que ele sempre tirava da dispensa algum alimento, e o levava sob as vestes para saciar a fome dos irmãozinhos mais necessitados, e um dia um superior o surpreendeu e perguntou-lhe: O que levas escondido em tuas vestes: Ele respondeu: Rosas: E ao abrir a túnica, realmente o que se pode ver foram rosas.

Bendito sejais, Ministro Joaquim Barbosa; Porque veio ao mundo com a missão de fazer cumprir a lei e a justiça!

Precisamos que Vossa Excelência, nos enxergue sob o olhar da Lei e da Justiça! Que a VossaToga seja o perfeito abrigo das rosas da justiça que tanto esperamos!

Toda a sorte de injustiça e humilhações temos passado, os demitidos e aposentados VARIG, assistidos, nesse momento, praticamente desassistidos pelo AERUS. Não posso esquecer os colegas da TRANSBRASIL.

Excelência, fala-se muito no artigo 202, parágrafo 3º, da nossa Constituição, que diz ser vedado à UNIÃO o aporte de recursos a entidade de previdência privada.

Senhor Ministro, no caso dos planos VARIG e TRANSBRASIL, não há que se falar em aporte, ou invocar o artigo da Constituição supracitado para fundamentar defesa da União, por simplesmente não se tratar de aporte, mas sim fazer com que a UNIÃO se responsabilize pelos danos causados aos Planos VARIG e TRANSBRASIL, quando através de seu agente fiscalizador, SPC, atual PREVIC, consentiu que as empresas, além de não repassar a sua parte ao Instituto AERUS, descontasse dos nossos proventos sem dar a eles o fim devido. Foram 21 repactuações de dívidas, de um bem que não pertencia às empresas nem à União.

Usurparam um direito adquirido por nós, parte do nosso salário que tinha fim específico, sem o nosso conhecimento e consentimento. E a UNIÃO concordou com isso. Ao permitir que se repactuasse ddivida, tornou-se avalista, fiador...portanto, o emprego da palavra "aporte" nesse caso, não encontra abrigo no artigo 202, §3º, da CRFB de 1988.

Pela Lei de Deus e dos homens, "a justiça tarda, mas não falha". Para muitos de nós, a justiça dos homens se tornou tardia, pois já estão em outro plano e com certeza receberam o prêmio dos justos. 
Para nós que aqui ficamos, ainda cremos na justiça dos homens, embora, que quase tardia...pois já não suportamos mais toda sorte de necessidades e sofrimentos pelos quais estamos passando.

Em Vossa Excelência, Ministro Joaquim Benedito Gomes Barbosa, depositamos, além de Deus, toda a nossa esperança.

Respeitosamente,

Elizabeth Ferreira de Oliveira
Comissária aposentada VARIG plano I

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça dá ganho a aposentados do Aerus


07/2012 - 09h13
Folha de São Paulo
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil.
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta.
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades.
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer.
VALOR
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o juiz.
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."



EXTINÇÃO
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.