quinta-feira, 5 de novembro de 2009

AERUS/VARIG, retrato da má vontade e esperteza da AGU em em celebrar acordo com aposentados

GATOS, TELHADOS E CAVEIRA DE BURRO

Postado por Maia sob Uncategorized

Vamos ao que houve hoje, no gabinete do Senador Paim. Presentes o Senador; dois Consultores Jurídicos do Senado; a Chefe Nacional do Contencionso da AGU, Dra. Gracie Maria; a representante da Procuradoria Geral da União; a presidenta do SNA, Graziella Baggio; e o presidente da FENTAC, Celso Klafke.

II
A Dra. Grace Maria comunicou que, mais uma vez, o grupo não conseguiu encerrar a parte faltante do trabalho – cerca de 10% do levantamento das dívidas tributárias da Varig. E que, de qualquer maneira, esse levantamento não alteraria a essência do que já havia sido obtido até agora. Afirmou que, mesmo abatendo-se valores prescritos, a União é credora tributária de um valor maior do que o crédito da Varig na ação de defasagem tarifária. Frente a isso, adiantou a posição de que um eventual acordo é de difícil celebração, e que essa é a posição de todos os ministérios. Afirmou, ainda, que faltava a manifestação formal de dois ministérios: a Casa Civil e o Ministério do Trabalho e Emprego. E a Casa Civil entendia que já havia se manifestado quando do término do primeiro prazo de 60 dias. Fiquei sabendo, portanto, naquele momento, que houve, sim, uma primeira conclusão quando do final do primeiro prazo de 60 dias, e que aquela conclusão foi contrária à celebração de acordo. Após, os trabalhos foram reabertos para analisar as questões relativas à prescrição de créditos tributários.

III
O Senador Paim, bastante emocionado, afirmou que não há novidade nessa questão, nenhum fato posterior à Portaria do então Ministro-Chefe da AGU que justificasse essa “nova” posição: em um primeiro momento, a firme disposição em celebrar acordo; em um segundo momento, a afirmativa de que a União é credora da Varig, e não devedora do Aerus.

IV
Afirmou a Dra. Grace Maria que o Grupo de Trabalho, até agora, EMBORA AINDA NÃO HAJA CONCLUSÃO DEFINITIVA, entendeu que “não há autorização legislativa para a celebração do acordo”, com o que, evidentemente, não concordo. Naquele momento indaguei se esse fato não era do conhecimento do Ministro Toffoli antes da edição da Portaria. Ou seja, não houve qualquer novidade normativa desde aquele momento até agora. O Ministro, então, não sabia que não havia autorização legislativa para a celebração de acordo?

V
Há várias questões a verificar. E há contradições dentro do próprio governo em relação ao tema. Por exemplo: não nos foi informado pela Dra. Grace Maria que O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA OPINOU QUE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO seria uma boa alternativa para a União. Essa informação foi apurada pela Presidenta do SNA, Graziella Baggio. Durante a reunião, no entanto, a Dra. Grace Maria afirmou que o Ministério da Previdência teria se manifestado CONTRA a proposta de acordo. Só que não é isso o que diz o Ministério da Previdência Social.

VI
Há outras questões a referir, aqui. Voltemos: foi o Advogado Geral da União quem fez questão da afirmar a FIRME DISPOSIÇÃO da União em celebrar um acordo relativo ao tema. E fez questão de ilustrar a questão citando um acordo no valor de 15 bilhões de reais envolvendo a União e o Estado de São Paulo, salientando: “a ação judicial foi iniciada quando era governador Mário Covas, e Presidente Fernando Henrique Cardoso; e o acordo é celebrado tendo como governador José Serra, e Presidente Lula”. O que havia de diferente naquele momento? A legislação mudou nesse período? Nada mudou. Nada havia de diferente. A legislação é exatamente a mesma.

VII
Um dos Consultores Jurídicos do Senado, presente na reunião, indagou à Dra. Grace Maria: “e se houver autorização legislativa específica, um projeto de lei de urgência, autorizando a União a celebrar esse acordo envolvendo o Aerus?” E foi respondido que, se houvesse essa autorização, no futuro, o tema voltaria à baila, mas que há uma preocupação do Ministério da Previdência Social em relação a outros fundos de pensão, a eventual precedente. Argumentei, então, que, especificamente no que se refere à chamada “3ª fonte”, não há precedente possível: é tema que diz respeito exclusivamente ao Aerus. A Dra. Grace Maria afirmou que esse tema foi julgado no primeiro grau, e foi decretada a prescrição. Argumentei de forma contrária ao entendimento do Juiz, afirmando que a 3ª fonte está em pleno vigor e que, além disso, dizia respeito inclusive à sustentação de pensão de menores e de mentalmente inválidos, o que afasta qualquer argumento de prescrição.

VIII
Ou seja, para a Dra. Grace Maria nenhum argumento serve: 1. Não há conforto legislativo. Se a legislação for mudada, conforme apontado pela Consultoria Jurídica do Senado, também não resolve porque haverá outro problema, a exemplo do precedente para outros fundos de pensão. 2. Se tratamos, então, de um ponto que não envolve precedente para outros fundos de pensão, é afastado ao argumento de que a decisão de 1º grau entendeu pela prescrição, quando está pendente o julgamento da apelação. Ou seja, nenhum argumento serve. Não há autorização legislativa – segundo diz – e também não interessa que haja. O Senador ofereceu essa possibilidade, não despertou qualquer entusiasmo.

IX
Há uma leitura tacanha, enfim, de todo esse processo, e há questões colocadas que não correspondem à verdade. A primeira leitura tacanha diz respeito à União tentar se colocar como credora absoluta e preferencial da Varig. Foi completamente esquecida a questão relativa à SL 127, ou seja, à ação civil pública que responsabiliza a União pelos atos de banditismo praticado por suas entidades frente ao Aerus, quando autorizou até mesmo o financiamento do fruto da apropriação indébita.

X
A União, pois, centrou-se no que supôs ser o seu crédito. Ora, mas e o Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelos credores, que previa, primeiro, satisfazer o crédito do Aerus e, somente após, permitir o acesso da União a 20% do que restasse? Pois é. Isso tudo foi esquecido. A proposta de acordo, da forma como foi concebida ou, ao menos, exposta pela representante da União, foi uma esperteza: a União sairia lucrando. Ou seja, algum esperto concluiu que, sensibilizadas as autoridades em relação ao tema, a começar pelo Presidente da República e senadores, a União poderia tentar lucrar: satisfazer seus próprios créditos.

XI
Ou seja –
a. A União centrou-se exclusivamente na Ação de Defasagem Tarifária. Embora a Portaria previsse expressamente a SL 127, embora a portaria referisse “outras ações”, nada disso foi levado em conta.
b. A seguir, a União passou a entender que é CREDORA PREFERENCIAL dos valores frutos de uma ação contra ela mesma.
c. E passou a assim entender CONTRA tudo o que foi aprovado, inclusive pela União, no processo de Recuperação Judicial, que privilegiava os créditos do Aerus e permitia à União, após, avançar apenas sobre 20% do que restasse.

XII
Ou seja, as informações são desencontradas. Não foi cumprida a Portaria do Ministro-Chefe da AGU, não houve qualquer referência à SL-127, à ação relativa à 3ª fonte – e o Ministério da Previdência expressamente referia sua preocupação em relação à ação da 3ª fonte.

XIII
E mais: há, ainda, contradição no que foi dito. Outro exemplo: foi referido que “todos os ministérios se posicionaram contra”. Ora, mas era papel desses ministérios-membros do GT “se posicionarem”, ou eles deveriam apenas repassar dados e o posicionamento deveria ser JURÍDICO, da AGU, da área técnica jurídica da União? Se o posicionamento deveria ser jurídico, que caiba à AGU, exclusivamente, e não a uma suposta ou provável votação envolvendo áreas que não são responsáveis pela orientação jurídica do governo. Há al algo torto, aí, mal explicado.

XIV
A questão não foi fechada. Não há um resultado final. Mas há contradições e há omissões. Repito: foi dito que a posição do Ministério da Previdência Social era contra a celebração de acordo. No entanto, a presidenta do SNA apura, a seguir, que o Ministério da Previdência Social expressou sua opinião no sentido do interesse da União na celebração de acordo.

XV
Mais grave, ainda: foi apurado que a Nota do Ministério da Previdência Social NÃO FOI DISPONIBILIZADA aos demais membros do Grupo de Trabalho. E aqui faço outro parêntese: um pouco antes de saber do meu problema de saúde, pedi audiência ao então chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional, Doutor Luís Inácio Adams. Naquele momento, quando sequer estava definida a ida do Ministro Toffoli para o STF, resolvi pedir audiência para expressar diretamente à área responsável pelos créditos tributários da União as nossas preocupações. O Dr. Luís Inácio estava em férias, fui recebido por sua substituta, que participou das reuniões do Grupo de Trabalho. Levei as nossas “7 propostas”. E, para minha surpresa, soube que a PGFN, que fazia parte do grupo de trabalho, NÃO TIVERA ACESSO ÀS PROPOSTAS QUE APRESENTAMOS À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO!

XVI
Ora, em uma primeira vez soubemos que as nossas propostas sequer chegaram à PGFN. Agora, em momento seguinte, soubemos que a Nota Técnica do Ministério da Previdência Social, quando se manifesta A FAVOR DA CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO NOS TERMOS EM QUE PROPÕE, SEQUER foi distribuída aos demais membros do Grupo de Trabalho. Tudo, no entanto, nos foi apresentado como uma posição já definitiva, pendente apenas a formalização.

XVII
E alie-se a tudo isso o fato de NUNCA termos sido chamados a conversar com o Grupo de Trabalho, seja o Sindicato, seja o advogado. Em NENHUM MOMENTO nos foi possível expor nossas opiniões, nossa visão do tema. Em nenhum momento nos foi possível checar as posições de cada um dos membros do GT e expor as nossas convicções e os nossos dados relativos ao tema.

XVIII
Ora, o que mais permaneceu oculto? Não sabemos. Não sabemos quanto ao transcurso dos debates. O que temos, agora, é um apanhado de contradições e um apanhado de omissões. Temos o descumprimento da Portaria do próprio Ministro, a ocultação aos demais membros do Grupo das propostas que formulamos, a ocultação da Nota Técnica do Ministério da Previdência Social. Ou seja, algo deu errado. Algo foi deliberadamente trabalhado para dar errado.

XIX
Colocar a União como credora privilegiada agora, no meio de um processo onde está sendo responsabilizada pelo banditismo, repito, de suas autoridades no trato do patrimônio de terceiros, é uma insanidade brutal. Beira a esquizofrenia. Foi necessário esquecer todo o resto, esquecer a ação civil pública, esquecer a ação relativa à 3ª fonte, esquecer do Plano de Recuperação Judicial, para chegar a um resultado esquizofrênico, completamente fora da realidade, que contradiz a própria Portaria do Ministro-Chefe da AGU. Colocar a União como credora, agora, quando isso nunca foi cogitado em proposta formal de acordo levada à AGU, e que originou a formação do Grupo de Trabalho, não tem explicação. É a inviabilização completa de qualquer tentativa de acordo.

XX
O trabalho não está finalizado. A Casa Civil e o Ministério do Trabalho ainda não mandaram suas posições finais. O Ministério da Previdência, no entanto, curiosamente teve sua posição computada como “contrária” ao acordo, embora a informação colhida fosse exatamente o contrário.

XXI
A questão não está encerrada na órbita do Executivo. É preciso, agora, procurar a Casa Civil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Presidência da República. A última palavra, ao final, será do Presidente da República. Restou evidente, agora, que há algumas forças trabalhando nitidamente contra o acordo, já que até mesmo as informações não fluíram de forma homogênea entre todos os membros do GT.

XXII
Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e, a seguir, Lula. São 3 passos necessários para que somente então decidamos pedir o julgamento da SL 127 ao STF.

notas:

A divida da união com a Varig por valores atualizados passa de nove bilhões.

Artigo escrito pelo advogado Castagna Maia do SNA

Os grifos são meus.


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