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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça dá ganho a aposentados do Aerus


07/2012 - 09h13
Folha de São Paulo
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A Justiça Federal de Brasília decidiu que a União tem de indenizar o pagamento de contribuições não pagas a cerca de 10 mil aposentados e pensionistas que participam do Aerus, fundo de pensão de companhias aéreas como Varig e Transbrasil.
Eles terão de ser indenizados pelas contribuições que as empresas deixaram de recolher ao fundo; pelas descontadas dos empregados e não repassadas e pelas referentes à chamada terceira fonte de arrecadação. Essa fonte garantiu o repasse de 3% das passagens domésticas vendidas entre 1982, quando nasceu o Aerus, até 1991, quando foi extinta.
A sentença foi dada pelo juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, e atende parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida desde 2003 pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e por outras duas entidades.
A AGU (Advocacia-Geral da União) deve recorrer.
VALOR
O valor das indenizações será calculado por peritos no momento da execução da sentença.
"Cabia à União fiscalizar as atividades das entidades fechadas e ter atuação proativa no sentido de que tais atividades se pusessem em ordem a alcançar os objetivos da entidade de previdência privada", afirma o juiz.
"A União se omitiu no seu poder e no dever de fiscalizar o fundo", afirma Graziella Baggio, diretora do sindicato.
"São anos de ilegalidades e irregularidades. Somente entre 1987 e 2003 foram quase 30 repactuações de dívidas, com aval da União, sem que pagassem o que deviam ao fundo. Foram 21 com a Varig e 8 com a Transbrasil."
As reduções nos planos dos aposentados e pensionistas chegam a 92%. Em média, cada um contribuiu com 10% do salário nominal por mês.
O sindicato vai recorrer dos pontos que foram julgados improcedentes na sentença.
"A ação pede que sejam avaliadas desde apropriações indébitas feitas por Varig e Transbrasil, ao recolherem dos participantes e não repassarem ao Aerus, até a saída de companhias do fundo sem pagar o que deviam", diz. "Cada vez que o fundo entrava em colapso, não pagavam o que deviam e recorriam à SPC (antiga Secretaria de Previdência Complementar) para renegociar as dívidas."



EXTINÇÃO
Um dos principais pontos questionados na ação civil pública é a extinção da terceira fonte de arrecadação. Deveria ocorrer por 30 anos, a partir da criação do Aerus, mas foi extinta por interferência do DAC (Departamento de Aviação Civil) em 1991.
"Apesar de ser um dos pilares do Aerus, a fonte foi extinta sem que se calculasse qual seria o impacto", diz a advogada Carolina Maia, que cuida da ação do SNA.
Em 2006, o sindicato obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma antecipação de tutela (liminar) garantindo que a União assumisse a folha de pagamento dos benefícios do Aerus.
A União recorreu. Mas o STF entendeu que a antecipação de tutela deveria ser cumprida, caso a Justiça em primeiro grau reconhecesse a responsabilidade da União.
"Foi o que ocorreu agora. Assim a União, além de pagar as indenizações, deve assumir, imediatamente, a folha do Aerus, enquanto tramitar o processo. Quando não couber mais recurso e
o processo for encerrado, deve-se apurar os valores de indenização para os participantes", diz Lauro Thaddeu Gomes, também advogado da ação.


sábado, 14 de julho de 2012

AERUS a primeira (GRANDE) vitória

 

AERUS: Sentença confirma a responsabilidade da União

Postado por Maia sob Uncategorized
Amigos:
Acabou de sair, finalmente, a sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas buscando responsabilizar a União pela situação dramática do fundo Aerus.
Pois bem. A sentença foi parcialmente procedente. Os pontos que foram julgados mprocedentes serão objeto de recurso de nossa parte. Entretanto, o digno Juízo da 14ª Vara Federal reconheceu, conforme nosso pedido, a responsabilidade da União, na forma da sentença que abaixo se transcreve:
“140. – Os atos omissivos e danosos da União, pela antiga SPC, ocorreram desde o vencimento das primeiras contribuições não recolhidas e a partir da adesão de cada patrocinadora VARIG e TRANSBRASIL, até as respectivas liquidações dos seus Planos de Benefícios pela antiga SPC.
141. – E o não recolhimento das contribuições, para o qual concorreu decisivamente a omissão da União, causou prejuízo aos participantes, e aos dependentes, que não puderam perceber os benefícios complementares, ou de receber a parcela que lhes coubesse na distribuição dos ativos dos Planos, conforme cláusula IX do Regulamento do Plano de Benefícios (…).
142. – Portanto, a reparação dos danos consistirá em montante individual e nos estritos limites das contribuições que deveriam ser vertidas e não o foram pelas referidas companhias, tanto da parcela da patrocinadora quanto da parcela dos participantes, inclusive a chamada Terceira Fonte até sua extinção, devidamente corrigida e adicionada de juros, nos termos da lei civil, conforme se apurar em liquidação de sentença por arbitramento.”

Na parte dispositiva, em que o Juízo determina as providências concretas, assim ficou estabelecido:
“Em face do exposto,
(…)
f) julgo procedente o pedido de condenação da União a indenizar os participantes e os dependentes titulares de benefícios dos Planos de Benefícios da VARIG e da TRANSBRASIL, por omissão no poder-dever de fiscalização e proteção dos participantes dos planos de previdência complementar (art. 3º, item I, da Lei nº 6.435, de 1977, c/c art. 3º, itens V e VI, da Lei Complementar nº 109, de 2001). Indenização que consistirá em montantes individuais, apurados nos termos declinados no tópico próprio (itens 140 a 142) desta sentença.”

A identificação da responsabilidade da União fez com que o Juiz determinasse o imediato cumprimento da decisão de antecipação de tutela, uma vez que satisfeita a condição imposta pelo STF na SL 127. Ou seja, a União deve imediatamente assumir o pagamento da folha mensal do AERUS, de acordo com o seguinte trecho da sentença:“Determino o imediato cumprimento pela União da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, pois realizada a condição imposta pelo Supremo Tribunal na Suspensão de Liminar nº 127.Portanto, amigos, até aqui tínhamos tão somente a esperança em uma decisão do judiciário. Agora temos uma decisão concreta, que diante das provas existentes reconheceu a responsabilidade da União.
Devemos essa vitória a todos aeronautas, especialmente à Sra. Graziella Baggio, ao Sr. Celso Clafke e principalmente ao nosso saudoso Dr. Luís Antônio Castagna Maia, o patrono dos aeronautas. Sempre.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Gol anuncia demissão 190 tripulantes



No início de abril, 131 funcionários já haviam sido demitidos

01 de junho de 2012 | 9h 45

Glauber Gonçalves e Eulina Oliveira - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Gol anunciou nesta sexta-feira a demissão de 190 tripulantes. Segundo comunicado da empresa, os desligamentos de funcionários ocorrem "dando continuidade ao seu processo de adequação à nova realidade do mercado, para manter seu plano de negócios disciplinado e a sustentabilidade de sua operação". A informação de que a Gol planejava novas demissões foi adiantada pela Agência Estado em 9 de maio. No início de abril, 131 funcionários já haviam sido demitidos.
A companhia não esclareceu quantos desses 190 tripulantes demitidos são pilotos, copilotos e/ou comissários de bordo. Ainda conforme o comunicado, a Gol "está em constante diálogo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas".
A entidade representativa de pilotos, copilotos e comissários já esperavam a nova rodada de demissões. "Várias turmas de comissários estão com suas escalas sem voos. Esse número gira em torno de 150. Então, as pessoas já estão imaginando quem são os possíveis demissionários", disse o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Sergio Dias.
Comentário:
Na aviação Brasileira  desde os anos setenta o filme se repete,  empresas surgem dizendo que não cometeriam os mesmos erros das antecessoras  porem seguem a mesma cartilha: primeiro os tripulantes pagam o pato, em seguida os passageiros com aumentos e atrasos  finalmente põem a culpa no “custo Brasil” que é apenas parte do problema, a raiz de tudo esta no amadorismo dos administradores, falta de estratégia a longo prazo e oba-oba de promoções com passagens abaixo do custo.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Adeus de um verdadeiro herói

Cumprindo os desígnios de Deus, o nosso amigo Dr. Castgna Maia, partiu na manhã de hoje para outra dimensão. Tenho certeza de que, de lá de onde se encontra agora, Dr. Maia agradece de forma espiritual, a todos que por ele torceram, fazendo com que cumprisse, com dignidade, sua missão aqui na terra. Muito obrigado por tudo, amigo.
Deus sabe o que faz.
Roberto Haddad

Faço minhas as palavras do Roberto. Muito obrigado, amigo

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Aerus até quando teremos que esperar



AERUS, 57 meses sem solução, até quando o governo e o poder judiciário continuarão fugindo das suas responsabilidades. É tempo de mudanças, esta na hora de fazer justiça para estes idosos cujo único erro foi acreditar que depositando uma parcela do seu salário numa instituição normatizada e fiscalizada pelo governo poderiam ter uma aposentadoria justa e segura.