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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros




Resolução registra que funcionário pode exigir retirada de roupa ou sapato.
Agência divulgou atualização de lista de itens proibidos a bordo.

Do G1, em São Paulo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta segunda-feira (28), no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens proibidos ou restritos nas cabines.

A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.

Em relação à resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de 2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido".

A agência cita, por exemplo, vestimentas que cubram a cabeça ou casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por esta etapa da inspeção em local reservado.
Relação de itens proibidos em voo
Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer alterações:
"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8) fundas e estilingues;

b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;

c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;

e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;

f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);

h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;

j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis"

sábado, 15 de outubro de 2011

Quanto valemos para Administração da empresa


Uma carta aberta de um Piloto da United Airlines para Glen Tilton (Presidente da United Airlines)

Recentemente muito tem-se dito e escrito na imprensa sobre a preocupação em relação a nossos salários, compensações e benefícios. Tem se dito o quanto isso custa para a nossa companhia, nossa profissão tem sido comparada com outras, várias sutis e não tão sutis ameaças e int…imidações táticas são jogadas em nosso grupo. Na luz da situação corrente, por favor, permita-me, um piloto, te dar um pequeno vislumbre de nosso mundo.
Não compare nossa profissão com outras:
· Quantas salas de reuniões fazem barulho?
· Quantas reuniões se concluem com a morte de centenas de pessoas?
· Quantos tratores custam 82 milhões de dólares?
· Quantos médicos passam metade do mês longe de suas famílias? (no Brasil dois terços longe)
· Quais filhos que choram quando veem seus pais colocando uniforme porque sabem que seus pais irão ficar uma semana fora?
· Quantos corretores de imóveis perdem seu emprego por que a pressão arterial está alta?
· Quantos advogados perdem seu natal sentado em um sofá de hotel?
· Quando sua esposa está assistindo TV e o programa é interrompido… Ela fica momentaneamente em pânico por medo da notícia que poderá ver? Que ela tanto teme?
· Não há outra profissão no mundo cujo as consequências por um erro são tão catastróficas e jamais esquecidas.
O preço:
· Eu pago o preço quando alguém coloca cilindro de oxigênio altamente perigoso no porão do avião;
· Eu pago o preço quando um terrorista quer escolher alguém pra eliminar;
· Eu pago o preço quando um meteorologista erra sua previsão do tempo,
· Eu pago o preço quando engenheiros aeronáuticos erram na projeção de uma bomba de combustível.
Você fala em custos:
· Pergunte a um executivo chefe da empresa o custo de ter um Jato mergulhado no pântano dos Everglades.
· Pergunte a Fred Smith o custo de um escorregão de um DC-10 e um MD-11 fora da pista em Steward e Newark.
· Pergunte a Korean Airlines o custo de um 747 que quase varou a pista em Guam.
· Pergunte a Fine Air o custo de “limpar” um DC-8 de uma Rua de Miami.
· Pergunte a Bob Crandall o custo de uma colisão com um Boeing 757 numa montanha na Colômbia.
· E se não for suficiente, profissionalismo com calma. Qual seria o custo de um Boeing 777 da United Airlines que perdeu pressão de óleo em um dos motores sobre o meio do pacífico e teve que alternar pro Hawaii com apenas um motor? Quanto esse piloto economizou pra você essa noite? Quanto ele vale pra você essa noite?
Quando você tentar me intimidar. Lembre-se:
· Era eu quem estava voando helicóptero sobre a selva do Vietnam enquanto você estava se graduando em seu mestrado.
· Era eu quem estava sentado solitário em um F-18 em silêncio alguns instantes antes de ser catapultado sobre um frio e escuro oceano enquanto você dormia em total paz em sua cama.
· Era eu quem em uma noite assisti a asa de meu caça se encher de gelo a milhas de distancia de um aeroporto seguro, rezando para ter combustível suficiente para encontrar um céu claro, enquanto você estava assistindo a final do campeonato de Football americano sábado anoite.
· Era eu que estava voando um C-130 Hércules sobre o céu Panamenho com risco de tomar tiros, enquanto isso você estava decorando a sua arvore de natal em 1989.
· Fui eu que encarei frente-a-frente a quarta mais força militar do mundo no deserto do Iraque e fizemos eles se renderem enquanto você assistiu tudo pela CNN.
· Fui eu quem pousava um caça A-6 em uma pista de porta aviões menor que seu quintal.
· Era eu quem voava aeronaves tanque sem armas de defesa sobre território inimigo para reabastecer outros colegas para te proteger
· Era eu quem assistiu misseis e balas florir diante de mim, ainda sem poder me virar e correr, enquanto você assistia as flores florirem em seu jardim.
· Fui eu quem já enterrou um amigo.
· Sou eu quem conheceu um garoto que nunca irá brincar de pega-pega com seu pai e, no entanto você pode brincar com seu neto.
· Senhor, por favor, não tente me intimidar. Eu não sou seu inimigo, sou seu colaborador, e colaborador que experimentou e realizou coisas que poucos se atrevem a tentar.
· Perceba isso e haverá poucos obstáculos que não poderemos vencer.

(Repassado por Ivano Caron)